Lei Ordinária nº 3.478, de 24 de abril de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3478

Ano

2016

Data

24/04/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Data de Publicação

29/04/2016

Veículo de Publicação

Boletim Oficial 627

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

18

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO, E AINDA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E DO PRÓPRIO TRATAMENTO DEPRESSÃO PÓS-PARTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

OFº/CM/Nº/998/2016 Comunicamos a Vossa Excelência que esta Presidência Promulgou a Lei Nº 3.478, em 20 de abril de 2016, referente ao Projeto de Lei Nº 021/2014, de autoria do Nobre Vereador Hélio Severino de Azevedo, em anexo, que “Institui no âmbito do Município de Angra dos Reis a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, e ainda dispõe sobre as Diretrizes da Conscientização quanto à Prevenção, Diagnóstico e do Próprio Tratamento Depressão Pós-Parto na Rede Pública de Saúde do Município de Angra dos Reis, e dá outras providências”.

Assuntos


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